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Conta de Consumo de Combustíveis (CCC)
A Eletrobras atua, em nome do Ministério de Minas e Energia, no processo de gestão do fundo setorial da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que é regulado e fiscalizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O fundo, criado pela Lei nº 5.899/1973, tinha originalmente como finalidade ratear os custos com os combustíveis utilizados para a geração de energia elétrica nos Sistemas Interligados. Desde 1992, o mecanismo de rateio de custos com combustíveis foi estendido aos sistemas não integrados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), chamados de Sistemas Isolados, localizados em sua maior parte na região Norte do Brasil. Por meio da Lei nº 9.648/1998, a CCC passou a considerar também os custos com os empreendimentos que promovam a economicidade atual ou futura para o fundo, conhecidos como sub-rogações. Além disso, essa lei determinou a descontinuidade, ao final de 2005, da cobertura para os Sistemas Interligados.
A Lei nº 12.111/2009, produto da conversão da Medida Provisória nº 466/2009, novo marco legal para a CCC e para a gestão dos Sistemas Isolados, introduziu a cobertura do Custo Total de Geração (CTG), relativo ao atendimento ao serviço público de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e manteve a cobertura para os empreendimentos sub-rogados. Posteriormente, a Lei nº 12.783/2013 introduziu ajustes no CTG e determinou que os recursos para a cobertura desses subsídios passassem a ocorrer por meio do fundo setorial da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), e não mais por arrecadação direta de quotas.
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