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Informações Classificadas

Em 16 de maio de 2012, foi publicado o Decreto nº 7.724/12​, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).


Esse decreto determina, em seu artigo 45, que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal divulguem, em suas páginas na internet, rol de informações classificadas e desclassificadas, até o dia 1º de junho de 2014.


Deverão ser classificadas como sigilosas as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam acarretar algumas das situações previstas nos incisos do artigo 23 da Lei nº 12.527/11. As informações cujo sigilo é devido a outras legislações, como fiscal e tributário, além de documentos preparatórios, materiais de acesso restrito e informações pessoais, portanto, não estão sujeitos à classificação.

 

Informações classificadas na Eletrobras

Até o momento não foram identificados documentos passíveis de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado.