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Legislação

As empresas Eletrobras atuam em consonância com a legislação vigente e com as recomendações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

 

Lei nº 12.334/2010 – Política Nacional de Segurança de Barragens

A lei 12.334/2010 estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens que sejam destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, além de determinar a criação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.

A lei atribui aos empreendedores e aos responsáveis técnicos por eles escolhidos a responsabilidade pela segurança das barragens e por desenvolver e implementar o Plano de Segurança da Barragem (PSB).

 

Resolução Aneel 696/2015 :

Para o caso dos empreendimentos que têm uso preponderante de geração hidrelétrica, devem ser observadas as recomendações da Aneel.

A resolução Aneel 696/2015 estabelece critérios para classificação, formulação do Plano de Segurança de Barragens (PSB) e realização da Revisão Periódica de Segurança de Barragens (RPSB) para estruturas fiscalizadas pela agência, de acordo com o que determina a Lei nº 12.334/2010.