Eletrobras

Áreas de Atuação

​| ​Portal da Eletrobras Áreas de Atuação​ > ​Geração de Energia​ > Barragens > Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

1 - Como é efetuada a operação das usinas hidrelétricas corporativas da Eletrobras?

A Eletrobras não tem ativos de geração. A operação das usinas hidroelétricas corporativas é realizada por meio de suas subsidiárias Amazonas GT, Chesf, Eletrosul, Eletronorte, Furnas e Itaipu.

 

2 – Quantas barragens de hidrelétricas a empresa controla no momento e qual a maior delas?

São 33 usinas hidrelétricas corporativas.  A maior delas é Tucuruí (8.535 MW).

 

3 – Existe uma área específica para fazer inspeção e monitoramento das estruturas?

Existe, sim. As características das áreas dependem da empresa e da distribuição geográfica dos seus ativos.

 

4 - Quantos técnicos cuidam das tarefas de inspeção e de monitoramento das estruturas?

Seguimos a legislação vigente: as usinas possuem equipes dimensionadas de acordo com o porte  de cada usina, sempre contando com responsável técnico.

 

5 - Qual o nível de automação do sistema de monitoramento, ou seja, que dados podem ser acompanhados remotamente  e quais leituras precisam ser feitas localmente e com que frequência?

Depende dede cada usina. O nível de automação não reflete, necessariamente, a segurança da barragem. Muitas vezes o nível de automação depende da idade da usina, da escolha tecnológica sobre a instrumentação e da disponibilidade de mão de obra.

 

6 - Qual o padrão de procedimentos e de segurança seguido pela empresa?

As empresas Eletrobras contam com protocolo de controle de segurança de barragens, que inclui inspeções regulares e manutenções corretivas e preventivas.

As ações de Segurança de Barragens contemplam inspeções periódicas das usinas, sendo complementadas por avaliação do comportamento das estruturas por meio de análise de registros da instrumentação nelas instaladas. Tais procedimentos são consolidados em Relatórios Técnicos (RITs), com frequências compatíveis às características de cada empreendimento.

 

7 - Quanto ao plano de emergência, no caso do pessoal técnico, são feitas simulações para as equipes saberem como agir num caso de acidente real?

Sim. Há protocolos relacionados à segurança do trabalho (mapa de risco, Cipa, etc) e há ações previstas nos Planos de Ação de Emergência (PAE). O PAE de cada usina contempla os treinamentos internos a serem promovidos pelo empreendedor. Destacamos os seminários de divulgação e a apresentação do plano nas instalações, o simulado de gestão de crise relacionada a um exercício de mesa e as simulações de teste.

 

8 - Quais são as providências gerais, do ponto de vista de operação da usina, em caso de acidente?

Não temos nenhum acidente com barragens do Grupo Eletrobras. Porem as providências a serem tomadas, do ponto de vista da operação da usina, estão definidas nos Planos de Ação de Emergência (PAE) e relaciona todos os órgãos envolvidos no comitê de crise, estabelecendo as ações e os responsáveis, assim como os procedimentos preventivos e corretivos a serem adotados numa situação de emergência.

 

9- Em relação às comunidades que vivem no entorno das barragens da empresa, há uma estimativa da população total em áreas de risco potencial?

Nos Planos de Ação de Emergência (PAE) de cada usina é efetuada uma estimativa das populações impactadas, com base na área potencialmente atingida e nos dados censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As empresas Eletrobras estão em dia com a legislação, apresentando os Planos de Segurança de Barragem (PSB) e Planos de Ação de Emergência (PAE) concluídos, bem como os Planos de Ação de Emergência (PAE) protocolados nas entidades dos governos locais.

 

10 - Em caso de acidente, quais são as providências a serem tomadas?

A fase de implantação dos Planos de Ação de Emergência (PAE) envolve ações e passa por várias etapas, envolvendo a, divulgação e detalhamento dos PAE juntos às Defesas Civis dos municípios envolvidos, com a participação das Defesas Civis estaduais, visando à elaboração dos Planos de Contingência por parte dessas instituições.

Cabe destacar a importância da participação da Defesa Civil, uma vez que esta instituição tem mais experiência para definir qual alerta é mais eficiente para cada situação.

O PAE prevê notificações para todos os órgãos citados (defesa civil, bombeiros, polícia,...), mas esse detalhamento é realizado nos planos de contingência dos municípios.

 

11 – Qual é o montante de recursos financeiros que a empresa investe anualmente para manter seus sistemas de segurança e para manter operacionais os planos de emergência junto à população?

O investimento para manter o sistema de segurança de cada empreendimento é distribuído entre os vários órgãos da empresa que trabalham direta e indiretamente com as ações de segurança. A cultura de segurança de barragens está presente nas etapas de projeto, na construção e na operação dos ativos.

 

12 – Qual é a importância das inspeções de segurança realizadas nas barragens, quais são os principais tipos e sua periodicidade?

As inspeções são essenciais para avaliar a situação de cada barragem, uma vez que elas tornam possível identificar, antecipadamente, eventuais necessidades de recuperação ou reforma. Os principais tipos de inspeções são: rotineiras ou informais, periódicas, formais, especiais ou emergenciais. Existem ainda as inspeções feitas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores bem como as inspeções realizadas por agentes externos.

A periodicidade da inspeção regular acontecerá de acordo com a classificação de risco e de dano potencial da barragem. Elas devem ser realizadas pelo empreendedor durante os ciclos de inspeções.

 

13 – O que é o Plano de Segurança da Barragem (PSB) ?

O PSB é um instrumento da Politica Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), previsto no art. 6º, inciso II, da Lei nº 12.334/2010, de implementação obrigatória pelo empreendedor (de barragem inserida no escopo da lei), cujo objetivo é auxiliá-lo na gestão da segurança. Deve conter dados técnicos da barragem, de construção, operação, de manutenção e do panorama do estado atual da segurança por meio das inspeções realizadas.

 

14 – O que é o Plano de Ação de Emergência (PAE)?

Documento que deve conter todas as informações gerais da barragem, uma vez que será distribuído para as autoridades competentes. Seu conteúdo deve contemplar: identificação e análise das possíveis situações de emergência; procedimentos para identificação e notificação de mau funcionamento ou de condições potenciais de ruptura da barragem; procedimentos preventivos e corretivos a serem adotados em situações de emergência, com indicação do responsável pela ação; estratégia e meio de divulgação e alerta para as comunidades potencialmente afetadas em situação de emergência (art. 12º da Lei nº 12.334/2010). Nele, também está definida a Zona de Autossalvamento (ZAS), ou seja, a região à jusante da barragem em que se considera não haver tempo suficiente para uma intervenção das autoridades competentes, em caso de acidente.

O PAE é um documento que deve ser adaptado à fase de vida da obra, às circunstâncias de operação e às condições de segurança. É, por isso, um documento datado que deve ser periodicamente revisado, sempre que houver lugar a alterações dos dados dos intervenientes e, ainda, na sequência da realização de exercícios de teste ou da ocorrência de situações de emergência que justifiquem sua alteração.

 

15 – Como ocorre a rotina de inspeções da Aneel?

O órgão regulador fiscaliza os empreendimentos sempre que julgar necessário.

As inspeções de segurança regular deverão ser realizadas de acordo com a classificação e sempre que houver alteração do nível de segurança da barragem, observada a periodicidade limite disposta abaixo. (exigência da RN 696/2015)