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​​Sistemas Isolados

Os sistemas isolados brasileiros respondem pelo fornecimento de energia aos Estados do Acre, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Amapá e Mato Grosso, bem como à ilha de Fernando de Noronha. A partir da interligação de Manaus e Macapá ao Sistema Interligado Nacional, a participação desses sistemas na carga do país ficará restrita a menos de 1%. A geração nesses sistemas é predominantemente térmica a base de óleo.

A nossa Diretoria de Geração é responsável pela coordenação do Grupo Técnico Operacional da Região Norte (GTON), criado por meio da portaria MINFRA nº 895, de 29 de novembro de 1990. Esse órgão colegiado é responsável pelo planejamento e acompanhamento da operação dos sistemas isolados, visando assegurar a esses consumidores, não contemplados com as vantagens oferecidas pelo Sistema Interligado, o fornecimento de energia elétrica em condições adequadas de segurança e qualidade.

O GTON é composto por uma Secretaria Executiva (SGTON) e cinco Comitês Técnicos: Planejamento (CTP), Operação (CTO), Distribuição (CTD), Mercado (CTM) e Financeiro (CTF), todos coordenados pela nossa empresa. Também conta com o apoio do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Eletrobras Cepel) em projetos pesquisa e desenvolvimento.

O marco regulatório dos Sistemas Isolados foi estabelecido pela Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica nesses sistemas, pelo Decreto nº 7246, de 28 de julho de 2010, e pela Resolução Normativa Aneel nº 427, de 22 de fevereiro de 2011.​

Mapa Eletrogeográfico 2009 - Sistemas Isolados

 

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