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Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de energia criado pelo governo federal para famílias de baixa renda.


Qual é o desconto?

  • Até 30 kWh/mês de consumo: 65% de desconto

  • Acima de 30 kWh/mês de consumo até 100 kWh/mês de consumo: 40% de desconto

  • Acima de 100 kWh/mês de consumo até 220 kWh/mês de consumo: 10% de desconto

  • Acima de 220 kWh/mês de co​nsumo: não tem desconto​


​Quem tem direito?​

Todas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo.


Beneficiários da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos e pessoas com deficiência cuja família possua renda mensal, por pessoa, inferior a 1/4 do salário mínimo.


Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenham portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada.


Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda familiar por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo, ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC (desconto de 100% na conta de luz até o limite de consumo de 50 kWh/mês).


Como faço para ter esse direito?

Vá até uma loja de atendimento das nossas empresas de distribuição e informe:


  • Nome​;

  • Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício (NB);

  • CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro d​ocumento de identificação oficial com foto.


Famílias indígenas ou quilombolas também têm acesso a esse direito.​