Histórico
De acordo com dados levantados pelo Censo 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existiam no Brasil mais de 2 milhões de domicílios rurais sem acesso a energia elétrica, o que representava mais de 10 milhões de brasileiros não atendidos por esse serviço público. Agravando ainda mais esse quadro de exclusão, estimava-se que aproximadamente 90% dessas famílias possuíam renda inferior a três salários mínimos, vivendo principalmente em localidades de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Além do grande número de domicílios a serem atendidos, a menor densidade populacional das áreas rurais onde eles se localizavam exigiria a instalação de uma grande quantidade de equipamentos e materiais. Isso demandaria um maior esforço das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica e das cooperativas de eletrificação rural, com investimentos possíveis somente a longo prazo e com impacto significativo na tarifa paga pelos consumidores.
Por isso, o governo federal desenvolveu um programa de eletrificação rural para intensificar o ritmo de atendimento, antecipando a universalização do serviço de energia elétrica, e mitigar o impacto tarifário dessas obras, com a alocação de recursos subvencionados e financiados. Assim, em 11 de novembro de 2003, o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica (Luz para Todos) foi instituído pelo Decreto nº 4.873.
Os recursos necessários ao desenvolvimento do Luz para Todos vêm do governo federal a título de subvenção, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), e a título de financiamento, por meio da Reserva Global de Reversão (RGR) ou da Caixa Econômica Federal, além de recursos dos governos estaduais envolvidos e dos agentes executores.
Inicialmente, estava previsto o atendimento aos domicílios identificados pelo IBGE até o ano de 2008. Entretanto, durante a execução do programa, os agentes envolvidos identificaram um número maior de famílias não atendidas com energia elétrica, vivendo em áreas remotas. Esse fato levou a alterações no Luz para Todos, com a publicação dos Decretos nº 6.442, de 25/04/2008, nº 7.324, de 05/10/2010, nº 7.520, de 08/07/2011, nº 7.656, de 23/12/2011, e nº 8.387, de 30/12/2014, que resultaram na prorrogação do programa até 2018 e na ampliação dos seus objetivos.
No fim de 2013, o Luz para Todos completou 10 anos e atingiu a marca de 15 milhões de pessoas beneficiadas. Nesse mesmo ano, o então secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, elogiou as conquistas do programa e afirmou que a iniciativa brasileira é um exemplo a ser seguido pelas demais nações.